Supremo revoga a Lei de Imprensa
Da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite de ontem (quinta-feira, 30), por maioria, revogar totalmente a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal. Três foram parcialmente favoráveis à revogação (Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ellen Gracie), e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da lei.
A ação contra a lei 5.250 foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela total revogação, argumentando que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau acompanhou o relator.
Ao dar o seu voto favorável à revogação da Lei de Imprensa, o ministro Celso de Mello fez uma defesa da liberdade de expressão como base do Estado Democrático de Direito:
O fato é que nada é mais nocivo, perigoso do que a pretensão do Estado em regular a liberdade de expressão. O pensamento deve ser essencialmente livre, sempre livre. Ninguém ignora ou mostra-se intolerável a repressão ao pensamento. Ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, tenha interesse público. A liberdade de imprensa garante o direito de informar, buscar a informação e de criticar.
O ministro destacou ainda que é "saudável" para a democracia o impedimento do Estado intervir na liberdade de expressão:
O Estado não dispõe de poder algum sobre palavras, pensamentos e ideias. Eles independem de qualquer legislação. Uma sociedade democrática e livre não pode institucionalizar a intervenção do Estado. A liberdade de expressão representa um dos privilégios mais significativos para os cidadãos.
Celso de Melo reafirmou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição e destacou que a revogação da lei não vai permitir que os profissionais afrontem a Carta Magna:
A liberdade de expressão não pode permitir gestos de intolerância que ofenda valores fundamentais, como dignidade da pessoa humana, já defendidos pela Constituição. A liberdade de imprensa não autoriza conduta incompatíveis com a Constituição, ela exige e deseja que esses valores sejam preservados.
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