Resendenses livres de pedágio na Dutra
Do site Consultor Jurídico
Os moradores dos municípios de Resende e Engenheiro Passos, no Rio de Janeiro, continuam isentos de pagar pedágio na Via Dutra no trecho que interliga as duas cidades. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso da Concessionária Rodovia Presidente Dutra (Novadutra).
A concessionária pretendia mudar a decisão tomada pelo presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, em janeiro deste ano. O ministro negou seguimento ao pedido formulado pela Novadutra no mesmo sentido.
Durante o julgamento de uma Ação Civil Pública, a Justiça fluminense acolheu os pedidos da Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) e da Associação de Moradores e Amigos de Engenheiros Passos, para isenção total da tarifa de pedágio aos motoristas de Resende e Engenheiro Passos, desde que os veículos tivessem placa com o nome da cidade. A medida passou a vigorar no dia 11 de janeiro.
No STJ, a Novadutra apresentou Medida Cautelar para que os efeitos da decisão fossem suspensos até o julgamento da apelação pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O argumento da concessionária foi que os recursos não foram apreciados pelo Tribunal de origem.
Em janeiro deste ano, o presidente Barros Monteiro negou a ação. Considerou inadmissível a medida cautelar ajuizada pela concessionária, porque o apelo feito ao tribunal fluminense ainda não passou pelo juízo de admissibilidade. Assim, o STJ não teria como apreciá-lo, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
A Novadutra recorreu dessa decisão ao próprio STJ, mas a 1ª Turma manteve a decisão. O relator foi o ministro Francisco Falcão.
Comentário de Bruno (Engenheiro), em 24/03/2007, às 22:31h:
Gostaria de fazer uma observação sobre esse caso do pedágio entre o município de Resende (RJ) e o distrito de Engenheiro Passos.
Engenheiro Passos não é município e sim um distrito que pertence a Resende.
Curiosamente, quando Itatiaia se emancipou de Resende, no final da década de 80, Engenheiro Passos deveria ter sido vinculada a Itatiaia, pois existe continuidade territorial com Itatiaia e não com Resende.
Mas, inusitadamente, por questões políticas, a família que há décadas tem liderança política em Resende - e reside em uma tradicional fazenda em Engenheiro Passos - justificou que teria base legal para essa divisão, devido a Engenheiro Passos e Resende terem continuidade fluvial ou hidrográfica em relação à represa do Funil (Furnas).
Contudo, sem querer polemizar com essa questão de interesses políticos escusos, considero a questão importante para que os leitores possam entender plenamente esse imbróglio do pedágio.
Na realidade, era um pedágio que criava um ônus financeiro para a circulação de pessoas dentro de um mesmo município.
Enviado por JEO Bruno e editado pelo RA.
Os moradores dos municípios de Resende e Engenheiro Passos, no Rio de Janeiro, continuam isentos de pagar pedágio na Via Dutra no trecho que interliga as duas cidades. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso da Concessionária Rodovia Presidente Dutra (Novadutra).
A concessionária pretendia mudar a decisão tomada pelo presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, em janeiro deste ano. O ministro negou seguimento ao pedido formulado pela Novadutra no mesmo sentido.
Durante o julgamento de uma Ação Civil Pública, a Justiça fluminense acolheu os pedidos da Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) e da Associação de Moradores e Amigos de Engenheiros Passos, para isenção total da tarifa de pedágio aos motoristas de Resende e Engenheiro Passos, desde que os veículos tivessem placa com o nome da cidade. A medida passou a vigorar no dia 11 de janeiro.
No STJ, a Novadutra apresentou Medida Cautelar para que os efeitos da decisão fossem suspensos até o julgamento da apelação pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O argumento da concessionária foi que os recursos não foram apreciados pelo Tribunal de origem.
Em janeiro deste ano, o presidente Barros Monteiro negou a ação. Considerou inadmissível a medida cautelar ajuizada pela concessionária, porque o apelo feito ao tribunal fluminense ainda não passou pelo juízo de admissibilidade. Assim, o STJ não teria como apreciá-lo, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
A Novadutra recorreu dessa decisão ao próprio STJ, mas a 1ª Turma manteve a decisão. O relator foi o ministro Francisco Falcão.
Comentário de Bruno (Engenheiro), em 24/03/2007, às 22:31h:
Gostaria de fazer uma observação sobre esse caso do pedágio entre o município de Resende (RJ) e o distrito de Engenheiro Passos.
Engenheiro Passos não é município e sim um distrito que pertence a Resende.
Curiosamente, quando Itatiaia se emancipou de Resende, no final da década de 80, Engenheiro Passos deveria ter sido vinculada a Itatiaia, pois existe continuidade territorial com Itatiaia e não com Resende.
Mas, inusitadamente, por questões políticas, a família que há décadas tem liderança política em Resende - e reside em uma tradicional fazenda em Engenheiro Passos - justificou que teria base legal para essa divisão, devido a Engenheiro Passos e Resende terem continuidade fluvial ou hidrográfica em relação à represa do Funil (Furnas).
Contudo, sem querer polemizar com essa questão de interesses políticos escusos, considero a questão importante para que os leitores possam entender plenamente esse imbróglio do pedágio.
Na realidade, era um pedágio que criava um ônus financeiro para a circulação de pessoas dentro de um mesmo município.
Enviado por JEO Bruno e editado pelo RA.
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