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sábado, 17 de maio de 2008

Roberto Carlos perde ação contra biógrafo

Do Portal G1

O cantor Roberto Carlos sofreu uma derrota na ação movida contra o escritor Paulo César de Araújo. A juíza da 20ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, Márcia Cristina Cardoso de Barros, não aceitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo cantor contra o autor da biografia "Roberto Carlos em Detalhes".

A sentença determinou ainda que Roberto Carlos pague as custas do processo e os honorários advocatícios. A comercialização do livro permanecerá, por ora, proibida. Mas a batalha judicial não terminou. A advogada Deborah Sztainberg, defensora de Araújo, entrou com recurso na 20ª. Vara pedindo que seja liberada a comercialização do livro.

"A esta altura do campeonato, com o livro disponível na internet, não tem sentido manter a proibição", argumenta a advogada.

Em abril de 2007, a editora que publicou a biografia fechou um acordo com os advogados do cantor em que ficou acertado que os livros seriam retirados do mercado e todos os exemplares encontrados poderiam ser comprados pelo cantor, que teria o dinheiro reembolsado pelo editor. O caso foi cercado de muita polêmica porque envolvia o direito de expressão.

Transtorno obsessivo compulsivo

A decisão da juíza reconhece que o cantor sofre de uma doença, o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), mas assinala que ele é uma figura pública. O texto diz: "o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira".

A sentença faz referência ainda a direitos constitucionais ao analisar o argumento dos advogados de Roberto Carlos de que o autor do livro estaria obtendo ganhos financeiros com a imagem do cantor.

Para a juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros, o uso não autorizado de imagem pode ocorrer "sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação - compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado". O direito à informação se manteria "mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista".

Pitaco do RA: Grande juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros!

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