Estadão condenado por chamar Maluf de corrupto
Do site Consultor Jurídico
O jornal O Estado de S. Paulo e o jornalista José Nêumane Pinto estão condenados a pagar, cada um, 50 salários mínimos para o deputado federal Paulo Maluf. Motivo: o jornalista escreveu editorial lamentando que o voto direto “não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf”. Também foram usados os adjetivos “corrupto”, “incompetente” e “irresponsável” para classificar a atuação de Maluf na administração de São Paulo.
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A condenação, se calculada no valor do salário mínimo vigente, chega a R$ 380 mil — paga solidariamente pelo jornalista e pela empresa, fora juros e correção.
A defesa do jornal já entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A peça foi admitida e discute a questão de liberdade de imprensa. O editorial em questão, intitulado “Viva o Voto!”, foi escrito pelo jornalista e publicado na seção Espaço Aberto, na edição do dia 26 de abril de 2000.
O jornal O Estado de S. Paulo e o jornalista José Nêumane Pinto estão condenados a pagar, cada um, 50 salários mínimos para o deputado federal Paulo Maluf. Motivo: o jornalista escreveu editorial lamentando que o voto direto “não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf”. Também foram usados os adjetivos “corrupto”, “incompetente” e “irresponsável” para classificar a atuação de Maluf na administração de São Paulo.
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A condenação, se calculada no valor do salário mínimo vigente, chega a R$ 380 mil — paga solidariamente pelo jornalista e pela empresa, fora juros e correção.
A defesa do jornal já entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A peça foi admitida e discute a questão de liberdade de imprensa. O editorial em questão, intitulado “Viva o Voto!”, foi escrito pelo jornalista e publicado na seção Espaço Aberto, na edição do dia 26 de abril de 2000.
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