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segunda-feira, 2 de junho de 2008

TRE censura banner do Gabeira

Do Gabeira.com

Depois que o TRE notificou o deputado Fernando Gabeira pelo que considerou "propaganda extemporânea" feita pelo site www.slglab.com.br/gabeira, criado à revelia do deputado, começou na blogosfera um intenso debate sobre propaganda eleitoral e a liberdade de expressão na internet. Em seu blog, de onde precisou tirar um banner a favor da candidatura de Gabeira à prefeitura do Rio, depois da notificação do TRE, o jornalista Pedro Doria foi um dos primeiros a discutir o tema:

Sobre o que é censura e o que podemos dizer

Pedro Doria

Há uma boa discussão acontecendo no post sobre a censura ao Weblog. Acho que algumas questões valem ser trazidas à frente – para mim é uma questão de princípios.

A questão, polêmica, está se espalhando na Internet. É bom que discutamos.

Alguns de vocês sabem que passarei um ano em Stanford, nos EUA, estudando justamente as pressões que os tempos correntes impõem às democracias. Me é uma discussão muito cara. E, dos direitos básicos das democracias, considero a liberdade de expressão o maior de todos. Se o Estado não impuser limites naquilo que a sociedade pode dizer e discutir, o resto se resolve.

Algumas das questões que vocês levantaram:

1. Há uma lei que diz que propaganda eleitoral não pode. Lei pode ser mudada mas lei se obedece.

Na verdade, não é tão simples. Leis estão subordinadas à Constituição Federal que diz:

Artigo 5º, parágrafo IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

E o parágrafo IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.

Evidentemente, cabe aos juízes interpretarem se uma lei é constitucional ou não. Para mim, esta evidentemente é inconstitucional. O juiz blogueiro Jorge Araújo concorda (leia aqui).

É evidente que leis do tipo são polêmicas. Os EUA foram o primeiro país a determinar na Constituição este tipo de liberdade num parágrafo de uma elegância ímpar: O Congresso não fará lei que trate de religião ou proíba seu exercício; tampouco escreverá leis que tratem da liberdade de expressão ou de imprensa; ou a respeito do direito das pessoas de se reunirem e cobrarem algo do governo.

É isto: o Congresso sequer pode legislar a respeito. O direito à livre expressão é absoluto.

Para continuar lendo, clique aqui.

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